quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ENTENDA A LEGISLAÇÃO QUE NOS DA NOSSO DIREITO

Lei 11.941, de 27.05.2009

Art. 77 – prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Lei 10.754, de 31.10.2003

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.

Lei 10.690, de 16.06.2003

Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.

Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Lei nº 8.383, de 30.12.1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72).

Decreto 6.306, de 14.12.2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI.

Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009

Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

ADI SRF 15, de 18.05.2004

Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

VOCÊ É DEFICIÊNTE? VEJA COMO COMPRAR SEU AUTOMÓVEL COM DESCONTO.

QUEM TEM DIREITO?




Condutor Deficiente: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (Deficiência Física).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Física e Visual).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Mental e Autismo).

Isenções de IPI, ICMS, IPVA E Rodízio

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras

IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

RMSP – Rodízio Municipal de São Paulo

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra.

Deficientes têm desconto em carros de até R$ 70 mil. Publicado em 13/07/2009 às 17:47 por Thalita Real | Fonte: Revista ZAP

Toda doença ou tratamento que traz limitações são passíveis de isenções.

Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);

Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);

Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Triplegia (paralisia de três membros);

Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)

Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)

Hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);

hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- amputação ou ausência de membro;

- paralisia cerebral;

- membros com deformidade congênita adquirida;

Câncer de mama: (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

Artrose: A osteoartrite ou artrose (artrite degenerativa, doença degenerativa das articulações) é uma perturbação crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e do osso adjacente, que pode causar dor articular e rigidez.

Artrite: A artrite é a inflamação das articulações, em sentido amplo: é conjunto de sintomas e sinais resultantes de lesões articulares produzidas por diversos motivos e causas

Esclerose Múltipla: A esclerose múltipla (EM) ou esclerose disseminada é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, com maior incidência em mulheres e pessoas brancas (pessoas com genótipo caucasiano).

Nanismo: Nanismo é a condição de tamanho de um individuo quando a sua altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem a mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um sujeito é bem inferior à média dos mesmos sujeitos, na mesma idade. …

LER DORT / (Lesões Por Esforços Repetitivos)

Tendinite: é a inflamação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER – Lesão por Esforço Repetitivo). Não é adquirida necessariamente no trabalho, mas com a difusão da informática, tornou-se uma importante doença ocupacional.

Síndrome do Túnel do Carpo: Síndrome do túnel carpal (também conhecida como síndrome do túnel cárpico, síndrome do túnel do carpo ou síndrome do canal cárpico) é o nome pelo qual se refere uma doença que ocorre quando o nervo mediano, que passa pela região do punho chamada túnel do carpo, fica submetido a uma compressão.

Talidomida: A talidomida (C13H10N2O4) é uma substância usualmente utilizada como medicamento sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Devido a seus efeitos teratogénicos, tal substância deve ser evitada durante a gravidez, pois causa malformação ou ausência de membros no feto.
Paralisia / Poliomelite

Próteses Internas e Externas

Doenças Degenerativas

Doenças Neurológicas

Problemas de Coluna

Fístola (Renal Crônico)

AVE (Acidente Vascular encefálico)

Câncer de Próstata

Linfoma: Linfomas são tumores que se iniciam a partir da transformação de um linfócito no sistema linfático. O prefixo “linfo” indica sua origem a partir da transformação de um linfócito, e o sufixo “oma” é derivado da palavra grega que significa “tumor”. …

Acidentes que deixaram seqüelas como: falta de sensibilidade, falta de força, movimento e formigamento.

DEFICIENTE CONDUTOR

Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 KM – Condutor (Deficiência Física)
1 ª Etapa

Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 ª Etapa

Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3 ª Etapa

ISENÇÃO DE IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4 ª Etapa

Isenção de ICMS (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5 ª Etapa

Isenção de IPVA (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:

CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Cópia simples do RG

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site: www.cetesp.com.br

Isenção de Multas (Referente ao Rodízio):

O portador de Deficiência Física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição um Colocada finais de Placas Pelo rodízio municipal.

Deve-se Cadastrar o Veiculo AO Órgão Competente, Que Sejam evitando que Multas cobradas.

Para São Paulo deve-se Cadastrar Junto ao Seguinte Órgão:

CET (Companhia de Engenharia de Trafego) tel: – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher Requerimento n º Pela autorização especial fornecido CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Copia simples do RG

d) Copia autenticada do Documento do Veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex OU pessoalmente n Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos Cuidados do DSV – Departamento Especiais de autorizações.

Dica: Para conseguir o Requerimento acessar o site www.cetesp.com.br.

DEFICIENTE NÃO CONDUTOR

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma

reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

CONDUTOR PARCEIRO

Portadores de deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com as condições especiais e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal.

O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência física.

Cada portador poderá cadastrar, até três representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos.

Após o cadastro, os condutores receberão um documento* comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente físico em questão.

*o condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos.

CONHEÇA AS SIGLAS RESTRIATAS A CHN PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.
Desde 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso, utilizará apenas um código, onde somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Conheça o que significa cada letra e suas diretrizes:

A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MINHA COLUNA LOMBAR

Prezados leitores e admiradores do meu BLOG, ou melhor, do nosso BLOG, hoje (23/09/2011) estarei colocando uma imagem diferente, mais não se assustem, é apenas para que cada um dos diversos leitores possa ter uma idéia do cotidiano do Marquinhos, pois a minha DEFICIÊNCIA não está a mostra das pessoas e por isso, muitos perguntam, principalmente nos orgãos onde tenho preferência no atendimento, esse cara está agindo de má fé, onde ele é deficiênte?, mais não tenho que sair por ai mostrando essa imagem,
ou levantando a camisa para mostrar as pessoas o por quê estou nas filas prioritárias, melhor dizendo, utilizando do meu direito, sem ter que passar por tais transtornos, aborrecimentos, etc, pois eu não nasci com essa PRÓTESE DE TITÂNIA, infelismente por ocasião do destino, hoje agradeço a Deus por te-la, afinal é ela que me sustenta, é ela que me deu a chance de voltar a andar, mesmo com tantas limitações, tento tirar proveito das coisas que a vida me ensinou, e poder dizer as pessoas que, o deficiênte, seja ela qual for, SER DIFERENTE É SER NORMAL.




terça-feira, 6 de setembro de 2011

Terapia Ocupacional & Acessibilidade

Prezados, sempre que paro para escrever no meu BLOG, tenha a senssação de que, estou me auto realizando, pois como deficiênte posso passar alguns minutos escrevendo para meu leitores, apreciadores e em especial as pessoas que mais necessitam de informações, obrigado meu Deus, por permitir que eu possa levar informação de conteúdo util e um agrandeza imensa, por isso me preocupo muito, naquilo que vou escrever.

Quando o assunto é “acessibilidade”, comumente associamos a “deficiência”, porém o termo refere-se à condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, serviços de transporte e dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por qualquer pessoa “inclusive” a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Neste âmbito, surgem também os conceitos de “ajuda técnica e tecnologia assistiva”, que em geral compreendem todos os recursos e serviços que visam proporcionar maior qualidade de vida aos indivíduos com perdas funcionais advindas de deficiência ou como resultado do processo de envelhecimento. São vistas como resolução de problemas funcionais para o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e desejos.

Sendo a Terapia Ocupacional uma profissão da saúde que auxilia o indivíduo a recuperar, desenvolver e construir habilidades que são essenciais para sua independência funcional, saúde, segurança e integração social, visualizamos uma estreita relação da atuação deste profissional com o tema em destaque. Cabe ressaltar que o uso de atividades no tratamento, as adaptações do meio (utensílios, mobiliários), as prescrições, confecção e o treinamento para o uso de órteses são ferramentas legítimas e diferenciais dos terapeutas ocupacionais.

O trabalho do profissional nesta área envolve a avaliação das necessidades dos usuários, suas habilidades físicas, cognitivas e sensoriais. O Terapeuta Ocupacional avalia a receptividade do indivíduo quanto à modificação ou uso da adaptação, sua condição sociocultural e as características físicas do ambiente em que será utilizada, além de promover treino para o uso apropriado do recurso e orientar todas as pessoas envolvidas no uso da tecnologia assistiva que fora selecionada individualmente.

Segue abaixo alguns exemplos de recursos incluídos na Tecnologia Assistiva, os quais são utilizados na prática da Terapia Ocupacional.
Auxílios para vida diária e prática


Comunicação aumentativa e alternativa




Recursos de acessibilidade ao computador




Adequação postural



Auxílio de mobilidade



Projetos arquitetônicos



Adaptações em veículos



Recursos para cegos, visão subnormal, surdos ou pessoas com déficits auditivos




Órteses e próteses




Por fim, o Terapeuta Ocupacional é o profissional que atua diretamente no dia a dia, bem como na organização, construção do cotidiano e participação social. Para isso utiliza diversas atividades e recursos no intuito de resignificar as limitações e necessidades, resgatando em cada ser suas possibilidades, potencialidades, capacidades e esperanças. Em relação à acessibilidade, cremos que a sociedade em geral possa beneficiar-se independentemente das especificidades individuais.

OS FUNCIONÁRIO DO METRÔ DE SÃO PAULO ESTÁ DE PARABÉNS!!!

Galera com todas nossas dificuldades, aqueles que possam usufruir do Metrô  de São Paulo, eu aprovo, pois os funcionários estão de braços abertos para nos ajudar, naquilo que necessitarmos.

Isenção de tributos para a aquisição de veículos por deficientes físicos

Voce sabia?´É seu o direito vai lá!!!

Muito se comenta, mas pouco se sabe efetivamente sobre os descontos que os portadores de necessidades especiais podem obter na aquisição de veículos. Talvez esta falta de informação se deva à dificuldade em se obter estes descontos, pois a burocracia e a demora na tramitação do processo fazem com que concessionários e consumidores acabem por perder o interesse pelo benefício.

Na verdade, o desconto é concedido na forma de isenção de impostos incidentes sobre a fabricação e venda de veículos novos, sendo que apenas os entes competentes para cobrá-los (governo Federal para o IPI, e Estadual para o ICMS) é que podem oferecer isenções. Para isenção do IPI, existe um padrão nacional de isenção e procedimentos a serem seguidos para se obter o desconto, mas quanto ao ICMS, as regras são ditadas por cada Estado.


Isenções aplicáveis e requisitos

A Lei Federal 8.989/95, atualmente regulamentada pela Instrução Normativa n. 988/09, da Receita Federal, concede isenção do IPI de veículos para pessoas com as deficiências nela descritas[1], concedido mediante despacho de autoridade da Receita Federal para veículos básicos (ou seja, o desconto não incide sobre os opcionais) com motor de até 2.000 cilindradas e valor de até R$70.000,00 (setenta mil reais).

Este benefício pode ser usufruído uma vez a cada dois anos, e caso o veículo adquirido com o desconto seja vendido em período inferior, deverá ser recolhido o valor do imposto, acrescido de correção monetária. Porém, se o veículo for vendido a pessoa que também tenha direito à isenção, nada deverá ser pago, desde que a venda seja autorizada pela Receita, mediante requerimento de quem o adquirir.

Em relação ao ICMS, as regras mudam em cada Estado, ou seja, não existe um padrão nacional para a concessão de descontos. Quando o veículo é fabricado em outra localidade, o ICMS incidente é dividido entre o Estado de origem (fabricação) e o de destino (compra), de modo que cada Estado pode conceder isenção apenas da parcela de ICMS que lhe for devida.

Em Mato Grosso do Sul, o Decreto n. 12.299/07 concede a isenção desse imposto em veículos novos, com valor de até R$70.000,00 (setenta mil reais), e apenas quando o veículo for conduzido pelo próprio deficiente.

Assim como no caso do IPI, a isenção do ICMS possui um prazo mínimo de permanência com o veículo (mas de 03 anos em vez de 02), mantendo-se as demais regras: se a venda prematura do veículo ocorrer para quem tem direito à isenção, a transferência deve ser autorizada pela Secretaria de Fazenda; se para as demais pessoas, o valor do tributo deve ser recolhido.


Procedimentos para obter isenção do IPI

Para adquirir veículos com isenção de IPI, os documentos exigidos podem variar conforme sejam editadas novas regulamentações pela União, mas atualmente devem ser apresentados à unidade da Receita Federal da localidade onde reside o beneficiário os seguintes documentos (o link para seus modelos podem ser encontrados entre os anexos da Instrução Normativa n. 988/09):

 ü Formulário de requerimento de isenção de IPI;
 ü Laudo de avaliação que comprove a deficiência, emitido por profissional integrante do sistema público de saúde, do DETRAN ou do Serviço Social Anônimo, com a respectiva declaração de que o profissional atende a tais requisitos;
 ü Declaração de que o profissional que assinou o laudo de avaliação é integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
 ü Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do beneficiário, em valor compatível com o do veículo a ser adquirido;
 ü Documentação que comprove a representação legal do adquirente, caso a aquisição do veículo se dê por meio de representante;
 ü Documentação que comprove a regularidade do pagamento de contribuições ao INSS;
 ü Formulário de identificação de outros condutores do veículo (no máximo 03), caso o mesmo seja conduzido por outras pessoas, além do beneficiário, acompanhado das cópias das respectivas CNH;
 ü Após a aquisição do veículo, sua nota fiscal deverá ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês seguinte à sua emissão.

Caso a documentação não atenda ao exigido em Lei, o requerimento será indeferido por meio de decisão fundamentada, explicando os motivos da negativa do benefício.


Procedimentos para obter isenção do ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul

No Estado de Mato Grosso do Sul, para que deficientes físicos possam gozar de isenção de ICMS na compra de veículos novos ou usados, deve apresentar à Superintendência de Administração Tributária os seguintes documentos (cujos modelos se encontram ao final do Decreto Estadual n. 12.299/07):

ü  Requerimento;
ü  Laudo emitido pelo DETRAN do domicílio do beneficiário, atestando a impossibilidade de conduzir veículos comuns e conduzir apenas os adaptados, identificando o tipo e nível de deficiência por meio de exames;
ü  Cópia do laudo do exame em que se baseia o laudo emitido pelo DETRAN;
ü  Comprovante de rendimentos ou declaração de Imposto de Renda, a fim de comprovar as possibilidades financeiras de adquirir o veículo e coibir fraudes;
ü  Cópia de documento de identidade e CPF do beneficiário;
ü  Cópia da CNH do beneficiário, que conste as restrições e adaptações necessárias para o mesmo conduzir veículo;
ü  Cópia autenticada da autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI;
ü  Comprovação de que o beneficiário reside no Estado de Mato Grosso do Sul;
ü  Declaração da concessionária, informando o modelo e valor do veículo, deduzido o ICMS, bem como a forma de pagamento (se parcelado, com o valor de eventual entrada, número de parcelas e valor de cada uma delas);
ü  Declaração firmada pelo beneficiário de que não adquiriu veículo automotor com isenção de ICMS nos últimos 03 anos, bem como está ciente das consequências do descumprimento das limitações impostas pela Lei (proibição de vender o veículo em menos de 03 anos e de fraudar a obtenção do benefício);
ü  Após adquirido o veículo, deverá ser apresentada, em 15 dias úteis, a nota fiscal do veículo à Agência Fazendária, e em 180 dias, a nota fiscal do equipamento de adaptação.


Conclusão

Não é demais lembrar o quanto a carga tributária no Brasil é alta, superando até mesmo a da maioria dos países de primeiro mundo. Em um veículo com motor 1.6 e valor de R$50.000,00, por exemplo, o ICMS incidente gira entre R$2.500,00 e R$5.000,00, e o IPI, cerca de R$6.500,00, podendo os dois impostos chegar, neste caso, a 23% do preço do carro!

Portanto, é de suma relevância que se conceda benefícios tributários para deficientes físicos adquirirem veículos, de modo a reduzir os impactos financeiros não apenas dos gastos adicionais com tratamentos, mas principalmente da falta de estrutura do transporte coletivo e das vias públicas.

Na tentativa de obter os benefícios, os maiores obstáculos encontrados é a burocracia excessiva, a falha de informações (tanto de concessionários quanto dos próprios agentes da Receita Federal e Estadual) e a demora na apreciação dos pedidos de isenção (algo entre 90 e 180 dias, em cada órgão).

Uma certa burocracia é compreensível, e até necessária para garantir que a isenção seja reconhecida apenas para aqueles que realmente têm direito a ele, mas o despreparo e o descaso no atendimento àqueles que recorrem a este benefício é uma calamidade, e merece mais atenção por parte do poder público e das empresas envolvidas.

APAE ESSE NOME FAZ A DIFERENÇA

http://www.apaebrasil.org.br/

Ola galera, o site da APAE, tem muito mais que informação, ele tem ações sociais importantissímas a  nossa sociedade, que finge não ver, tais como os nossos Governantes.