Até agora, o fiscal dava 30 dias para a calçada ser consertada. Passado esse prazo, a multa era aplicada.
A prefeitura também adotou um padrão mínimo de largura para a passagem dos pedestres, que passou de 90 cm para 1,2 m.
A sanção da lei,foi publicada "Diário Oficial" da Cidade. As multas só serão aplicadas após a regulamentação, que sai em 120 dias.
Na antiga lei, apenas os proprietários dos imóveis com calçadas danificadas eram multados.
Mas, de acordo com a nova determinação, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas passa a ser também do inquilino. Pois bem, e quanto as calçadas públicas, será se teremos acessibilidade a elas também?
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1676932-15605,00-DONO+DE+CALCADA+SEM+CONSERVACAO+PODE+PAGAR+MULTA.html
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