quarta-feira, 19 de outubro de 2011

OUTUBRO TODO DE ROSA O MÊS DE COMBATE AO CÂNCER

Se você se previnir, sua chance de vencer o câncer torna-se possivel, abaixo acesse os links e tenha mais informações sobre todos os tipos de cancer e lembre-se, o seu médico pode ser o seu melhor amigo, claro se você falar com ele!!!. Acompanhe as dez (10) dicas de se proteger do câncer.

http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/inca/portal/home 



http://www.inca.gov.br/wps/wcm/connect/dia_mundial_do_cancer/site/2011

sábado, 8 de outubro de 2011

EU NÃO PODERIA DEIXAR DE LEMBRAR DO HOMEM QUE FEZ DE UMA SIMPLES MAÇÃ, UMA MARCA MUNDIAL "APPLE"


Poucas pessoas talvez saibam quem foi este cara, Steve Jobs, um dos maiores visionários que a história CONHECEU. Sempre se PREOCUPOU COM APRESENTAR PRODUTOS BONITOS E MUITO ACESSÍVEL, levou em consideração que a acessiblidade dos seus PRODUTOS fossem levadas a sério e nativas nos sistemas que controlavam.
Ele tinha um raro tipo de cancer no pâncreas e lutou de uma forma ímpar pela VIDA, sem parar de trabalhar. Mostrou que podemos sair vitóriosos mesmo na adversidade, por isso ele sempre tinha alguma frase de impacto para levar as pessoas que precisam de um incentivo. Eu pesquisei as dez (10) mais conhecidas:
Os ensinamentos de steve jobs para a humanidade
Essa é a homenagem que o Blog ACESSIBILIDADEMEUDIREITO faz a um dos homens mais queridos do MUNDO. Que Steve Jobs possa descansar em paz.

A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS GARANTE, MAIS ELES NÃO CUMPREM.


 É muito importante que se aprove esse projeto abaixo, pois temos como intuito forçar a análise mais rápida da lei que vai beneficiar a todos os deficientes físicos. Leia com atenção e divulgue porque quanto mais nós mesmos divulgar, talvez tenhamos a chance de sermos atendidos de forma mais rápida.
Abaixo assinado para lei da Aposentadoria Especial para deficientes
Convido vocêcaro leitor, a fazer uma reflexão sobre a imagem acima, não escrevo por escrever, pois acredito que com esse trabalho e contando com todos que me apoiam nesse projeto estaremos contribuindo e muito para essa causa, imediata da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência. Temos diversas mídias para levarmos ao conhecimento dos orgãos competentes, conforme exemplos a seguir, enviem emails, fax, telefonemas aos senadores, LIDERES do senado e presidente do senado pedindo, com urgência, a aprovação desse projeto.

Só para recordar, o PROJETO DE LEI, que estabelece critérios para aposentadoria especial para pessoas com deficiência, de autoria do ex-deputado federal Leonardo de Mattos, foi aprovado pela câmara dos Deputados em maio de 2010 com o mesmo texto.
Ressalto que a APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO.
No momento o PROJETO está no Senado Federal para análise. Entretanto já se passaram DEZESSETE MESES e nada do senado aprovar. Enquanto os senadores estão pensando e discutindo o que fazer, diversas pessoas com deficiência estão se aposentando e recebendo salário por tempo de contribuição. Fico imaginando qual deve ser o valor desse salário… Isso não é justo!

  Segundo estatísticas oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), a expectativa de vida das pessoas portadoras de deficiências é reduzida em pelo menos 10%. O que significa que, se a média de vida do cidadão brasileiro é de aproximadamente 60 anos, a média de vida de um portador de deficiência é de 54 anos. E como a legislação brasileira prevê aposentadoria somente com mais de 60 anos, a probabilidade de um TRABALHADOR portador de deficiência se aposentar será remota nos moldes que aí estão.
Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff e Srs. Senadores deem uma atenção melhor para as pessoas com deficiência. Regulamentem, com urgência, esse artigo constitucional, a fim de melhorar a qualidade de vida de pessoas que não têm mais condições de trabalhar. Não permitam que as mesmas sejam prejudicadas!!
Conclamo a todos os amigos na divulgação destas informações.

Aprovada aposentadoria especial para pessoas com deficiência

A minha busca constante, de levar o máximo de informações ao nossos leitores especiais ou não, faz com que eu, tenha procurado, pesquisado a todo momento informações pertinentes e com clarezas a todos que aqui visitam e divulgam esse trabalho maravilhoso e que faço com muito amor e carinho.

Aprovada aposentadoria especial para pessoas com deficiência, já foi aprovada pelos Deputados Federais, no entanto está parado no SENADO, até quando, pergunto eu, representando a todos.

A Câmara do Deputados aprovou um PROJETO DE LEI muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República, mas a primeira barreira já foi ultrapassada.

O projeto reduz o tempo de contribuição  e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um TRABALHADOR  é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova LEI, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).

São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo EXECUTIVO para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ENTENDA A LEGISLAÇÃO QUE NOS DA NOSSO DIREITO

Lei 11.941, de 27.05.2009

Art. 77 – prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Lei 10.754, de 31.10.2003

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.

Lei 10.690, de 16.06.2003

Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.

Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Lei nº 8.383, de 30.12.1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72).

Decreto 6.306, de 14.12.2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI.

Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009

Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

ADI SRF 15, de 18.05.2004

Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

VOCÊ É DEFICIÊNTE? VEJA COMO COMPRAR SEU AUTOMÓVEL COM DESCONTO.

QUEM TEM DIREITO?




Condutor Deficiente: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (Deficiência Física).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Física e Visual).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Mental e Autismo).

Isenções de IPI, ICMS, IPVA E Rodízio

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras

IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

RMSP – Rodízio Municipal de São Paulo

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra.

Deficientes têm desconto em carros de até R$ 70 mil. Publicado em 13/07/2009 às 17:47 por Thalita Real | Fonte: Revista ZAP

Toda doença ou tratamento que traz limitações são passíveis de isenções.

Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);

Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);

Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Triplegia (paralisia de três membros);

Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)

Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)

Hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);

hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- amputação ou ausência de membro;

- paralisia cerebral;

- membros com deformidade congênita adquirida;

Câncer de mama: (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

Artrose: A osteoartrite ou artrose (artrite degenerativa, doença degenerativa das articulações) é uma perturbação crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e do osso adjacente, que pode causar dor articular e rigidez.

Artrite: A artrite é a inflamação das articulações, em sentido amplo: é conjunto de sintomas e sinais resultantes de lesões articulares produzidas por diversos motivos e causas

Esclerose Múltipla: A esclerose múltipla (EM) ou esclerose disseminada é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, com maior incidência em mulheres e pessoas brancas (pessoas com genótipo caucasiano).

Nanismo: Nanismo é a condição de tamanho de um individuo quando a sua altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem a mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um sujeito é bem inferior à média dos mesmos sujeitos, na mesma idade. …

LER DORT / (Lesões Por Esforços Repetitivos)

Tendinite: é a inflamação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER – Lesão por Esforço Repetitivo). Não é adquirida necessariamente no trabalho, mas com a difusão da informática, tornou-se uma importante doença ocupacional.

Síndrome do Túnel do Carpo: Síndrome do túnel carpal (também conhecida como síndrome do túnel cárpico, síndrome do túnel do carpo ou síndrome do canal cárpico) é o nome pelo qual se refere uma doença que ocorre quando o nervo mediano, que passa pela região do punho chamada túnel do carpo, fica submetido a uma compressão.

Talidomida: A talidomida (C13H10N2O4) é uma substância usualmente utilizada como medicamento sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Devido a seus efeitos teratogénicos, tal substância deve ser evitada durante a gravidez, pois causa malformação ou ausência de membros no feto.
Paralisia / Poliomelite

Próteses Internas e Externas

Doenças Degenerativas

Doenças Neurológicas

Problemas de Coluna

Fístola (Renal Crônico)

AVE (Acidente Vascular encefálico)

Câncer de Próstata

Linfoma: Linfomas são tumores que se iniciam a partir da transformação de um linfócito no sistema linfático. O prefixo “linfo” indica sua origem a partir da transformação de um linfócito, e o sufixo “oma” é derivado da palavra grega que significa “tumor”. …

Acidentes que deixaram seqüelas como: falta de sensibilidade, falta de força, movimento e formigamento.

DEFICIENTE CONDUTOR

Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 KM – Condutor (Deficiência Física)
1 ª Etapa

Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 ª Etapa

Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3 ª Etapa

ISENÇÃO DE IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4 ª Etapa

Isenção de ICMS (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5 ª Etapa

Isenção de IPVA (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:

CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Cópia simples do RG

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site: www.cetesp.com.br

Isenção de Multas (Referente ao Rodízio):

O portador de Deficiência Física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição um Colocada finais de Placas Pelo rodízio municipal.

Deve-se Cadastrar o Veiculo AO Órgão Competente, Que Sejam evitando que Multas cobradas.

Para São Paulo deve-se Cadastrar Junto ao Seguinte Órgão:

CET (Companhia de Engenharia de Trafego) tel: – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher Requerimento n º Pela autorização especial fornecido CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Copia simples do RG

d) Copia autenticada do Documento do Veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex OU pessoalmente n Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos Cuidados do DSV – Departamento Especiais de autorizações.

Dica: Para conseguir o Requerimento acessar o site www.cetesp.com.br.

DEFICIENTE NÃO CONDUTOR

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma

reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

CONDUTOR PARCEIRO

Portadores de deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com as condições especiais e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal.

O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência física.

Cada portador poderá cadastrar, até três representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos.

Após o cadastro, os condutores receberão um documento* comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente físico em questão.

*o condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos.

CONHEÇA AS SIGLAS RESTRIATAS A CHN PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.
Desde 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso, utilizará apenas um código, onde somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Conheça o que significa cada letra e suas diretrizes:

A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa.