quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ENTENDA A LEGISLAÇÃO QUE NOS DA NOSSO DIREITO

Lei 11.941, de 27.05.2009

Art. 77 – prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Lei 10.754, de 31.10.2003

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.

Lei 10.690, de 16.06.2003

Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.

Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Lei nº 8.383, de 30.12.1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72).

Decreto 6.306, de 14.12.2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI.

Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009

Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

ADI SRF 15, de 18.05.2004

Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

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