quarta-feira, 28 de setembro de 2011

VOCÊ É DEFICIÊNTE? VEJA COMO COMPRAR SEU AUTOMÓVEL COM DESCONTO.

QUEM TEM DIREITO?




Condutor Deficiente: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (Deficiência Física).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Física e Visual).

Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Mental e Autismo).

Isenções de IPI, ICMS, IPVA E Rodízio

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras

IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

RMSP – Rodízio Municipal de São Paulo

Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra.

Deficientes têm desconto em carros de até R$ 70 mil. Publicado em 13/07/2009 às 17:47 por Thalita Real | Fonte: Revista ZAP

Toda doença ou tratamento que traz limitações são passíveis de isenções.

Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);

Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);

Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

Triplegia (paralisia de três membros);

Tetraparesia (paralisia “parcial” dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)

Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)

Hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);

hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- amputação ou ausência de membro;

- paralisia cerebral;

- membros com deformidade congênita adquirida;

Câncer de mama: (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

Artrose: A osteoartrite ou artrose (artrite degenerativa, doença degenerativa das articulações) é uma perturbação crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e do osso adjacente, que pode causar dor articular e rigidez.

Artrite: A artrite é a inflamação das articulações, em sentido amplo: é conjunto de sintomas e sinais resultantes de lesões articulares produzidas por diversos motivos e causas

Esclerose Múltipla: A esclerose múltipla (EM) ou esclerose disseminada é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, com maior incidência em mulheres e pessoas brancas (pessoas com genótipo caucasiano).

Nanismo: Nanismo é a condição de tamanho de um individuo quando a sua altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem a mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um sujeito é bem inferior à média dos mesmos sujeitos, na mesma idade. …

LER DORT / (Lesões Por Esforços Repetitivos)

Tendinite: é a inflamação de um tendão que surge usualmente através do excesso de repetições de um mesmo movimento (LER – Lesão por Esforço Repetitivo). Não é adquirida necessariamente no trabalho, mas com a difusão da informática, tornou-se uma importante doença ocupacional.

Síndrome do Túnel do Carpo: Síndrome do túnel carpal (também conhecida como síndrome do túnel cárpico, síndrome do túnel do carpo ou síndrome do canal cárpico) é o nome pelo qual se refere uma doença que ocorre quando o nervo mediano, que passa pela região do punho chamada túnel do carpo, fica submetido a uma compressão.

Talidomida: A talidomida (C13H10N2O4) é uma substância usualmente utilizada como medicamento sedativo, anti-inflamatório e hipnótico. Devido a seus efeitos teratogénicos, tal substância deve ser evitada durante a gravidez, pois causa malformação ou ausência de membros no feto.
Paralisia / Poliomelite

Próteses Internas e Externas

Doenças Degenerativas

Doenças Neurológicas

Problemas de Coluna

Fístola (Renal Crônico)

AVE (Acidente Vascular encefálico)

Câncer de Próstata

Linfoma: Linfomas são tumores que se iniciam a partir da transformação de um linfócito no sistema linfático. O prefixo “linfo” indica sua origem a partir da transformação de um linfócito, e o sufixo “oma” é derivado da palavra grega que significa “tumor”. …

Acidentes que deixaram seqüelas como: falta de sensibilidade, falta de força, movimento e formigamento.

DEFICIENTE CONDUTOR

Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 KM – Condutor (Deficiência Física)
1 ª Etapa

Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 ª Etapa

Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3 ª Etapa

ISENÇÃO DE IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4 ª Etapa

Isenção de ICMS (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5 ª Etapa

Isenção de IPVA (Concedida – Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:

CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Cópia simples do RG

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site: www.cetesp.com.br

Isenção de Multas (Referente ao Rodízio):

O portador de Deficiência Física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição um Colocada finais de Placas Pelo rodízio municipal.

Deve-se Cadastrar o Veiculo AO Órgão Competente, Que Sejam evitando que Multas cobradas.

Para São Paulo deve-se Cadastrar Junto ao Seguinte Órgão:

CET (Companhia de Engenharia de Trafego) tel: – 3030-2484 / 3030-2485

a) Preencher Requerimento n º Pela autorização especial fornecido CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)

c) Copia simples do RG

d) Copia autenticada do Documento do Veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex OU pessoalmente n Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos Cuidados do DSV – Departamento Especiais de autorizações.

Dica: Para conseguir o Requerimento acessar o site www.cetesp.com.br.

DEFICIENTE NÃO CONDUTOR

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma

reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

CONDUTOR PARCEIRO

Portadores de deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com as condições especiais e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal.

O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência física.

Cada portador poderá cadastrar, até três representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos.

Após o cadastro, os condutores receberão um documento* comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente físico em questão.

*o condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos.

Um comentário:

  1. Muito bom Marcos.

    Foi o melhor guia sobre o assunto que li até agora.

    Ajudou bastante.

    Denis

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